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Bolsonaro decretou o TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional) #boato

Bolsonaro decretou o TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional), diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – Bolsonaro cria o TCOI, constituído por advogados e militares, para julgar crimes, como atentados à instituições no processo eleitoral

Faltando pouco mais de um mês para Bolsonaro entregar seu cargo para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, quem perdeu as eleições ainda insiste em questionar, sem provas, o resultado do pleito.

Após entrar com um pedido de anulação de votos em algumas urnas eletrônicas, alegando mau funcionamento em determinados modelos, dessa vez Bolsonaro solicitou ao STF a instauração de uma ação penal contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o presidente eleito Lula.

E de acordo com uma história que está circulando nas redes sociais, as ações de Bolsonaro não pararam por aí. Segundo a história, o presidente Jair Bolsonaro teria decretado a criação do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional. Segundo a publicação, o Tribunal seria responsável por julgar crimes contra a administração pública, crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, crimes eleitorais em desfavor de autoridades, entre outros. Ainda de acordo com a história, o órgão seria composto por advogados experientes (com pós-graduação e mínimo de 10 anos de trabalho) e por militares, que seriam usados para cumprir as decisões dos ministros e do Procurador Geral do TCOI. Confira:

“[…] Considerando o estado de calamidade pública e a desordem institucional dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público pela violação dos artigos 2º; 5º II; 37, caput; 55 § 1º; 93 caput e Inciso IX ; 127 caput e 136, todos da Constituição Federal cc. o artigo 35, Inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1.979 e artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1.993, sem qualquer tipo de fiscalização e punição pelos conselhos d e classe e órgãos competentes, resultante do abuso de prerrogativas, desvio de poder e finalidade na aplicação das leis, pelas autoridades integrantes dos poderes da república e do Ministério Público, dissimulados sobre o manto de legalidade ao defraudarem a meta legislativa e violarem o comando normativo da lei, resolve: Art. 1º – Criar o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ORDEM INSTITUCIONAL – TCOI, órgão institucional de direito público interno, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com prazo de duração de 3 (três) anos prorrogável uma vez pelo mesmo período. […] 

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Art. 2º O Tribunal Constitucional da Ordem Institucional é composto pelo Procurador Geral Constitucional e Vice – Procurador Geral Constitucional, nomeados pelo Presidente da República e por mais 36 (trinta e seis) Ministros nomeados pelo CHEFE DE ESTADO e COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, através de lista apresentada pelo CONSELHO DE DEFESA MILITAR, sendo 6 (seis) oficiais das Forças Armadas, com no mínimo pós-graduação em direito e 30 (trinta) juristas, com experiência mínima de 10(dez) no exercício da advocacia, com notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade mínima de 45 (quarenta e cinco) anos. § 1º – Caberá ao Procurador Geral Constitucional indicar ao CONSELHO DE DEFESA MILITAR, 100(cem) juristas da área cível no prazo máximo de 7(sete) dias úteis. E, o CONSELHO DE DEFESA MILITAR, no prazo máximo de 3(três) dias uteis, apresentará ao CHEFE DE ESTADO e COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS 30 (trinta) militares das FORÇAS ARMADAS e 70(setenta) juristas. […]

Art. 5º –  Compete ao Tribunal Constitucional da Ordem Institucional julgar os crimes contra a administração pública definido nos artigos 312 a 359 do Código Penal, crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, notadamente, os artigos 359-N e 359-P do Código Penal;  crimes definidos na Lei Federal n. 14.155 de 27 de maio de 2021, lei dos crimes cibernéticos definidos pela Lei Federal n. 12.737 de 30 de novembro de 2012, crimes contra o sistema financeiro nacional definido na Lei Federal 7.492, de 16 de junho de 1.986, crimes de “lavagem” e ocultação de bens, definidos pela Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1.998; crimes de organização criminosa e investigação criminal definidos pela Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869 de 05 de setembro de 2.019; crime de associação criminosa definido no artigo 288 do Código Penal; crimes eleitorais e demais crimes previstos em leis especiais, em desfavor de autoridades definidas no artigo 15º deste decreto, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal.”.

Bolsonaro decretou o TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional)?

A informação viralizou rapidamente nas redes sociais, em especial, no Twitter e está causando um enorme burburinho entre os apoiadores de Bolsonaro. Entretanto, a história não é real. A explicação fica por conta da falta de provas e de constitucionalidade do suposto decreto.

Não é de hoje que ações falsas imputadas a Bolsonaro circulam por aí. A equipe do Boatos.org já desmentiu inúmeras delas, como a que dizia que Bolsonaro já teria 233 mandados de prisão contra magistrados, notáveis e políticos para militares executarem. Também a que indicava que Bolsonaro teria dado xeque-mate no STF ao assinar o mandado de injunção 7.356 DF e, por fim, a que apontava que Bolsonaro teria decretado estado de sítio no Brasil, em novembro de 2022.

Ao analisar a história, percebemos que o texto utilizado na publicação de hoje é exatamente igual a outras histórias já desmentidas aqui no Boatos.org. Em 2020, uma publicação apontava que Bolsonaro teria criado o Tribunal Constitucional Militar para caçar os corruptos.

Como alertamos naquela oportunidade, a suposta medida não teria nada de constitucional. A criação de um órgão Judiciário por parte do Poder Executivo infringe o princípio de separação dos poderes. Na Constituição brasileira já existe um Poder Judiciário e suas decisões devem ser respeitadas. Não é possível criar um novo órgão Judiciário, apenas porque as decisões do STF ou de outra instituição desagradam quem está no poder. Esse tipo de ação, inclusive, tem nome: golpe.

Se isso não bastasse, também procuramos pelo suposto decreto do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional (TCOI) no site do Diário Oficial da União, mas não encontramos nenhuma menção ao TCOI.

Em resumo: a história que diz que Bolsonaro decretou a criação do TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional) é falsa! O texto usado na história de hoje é exatamente igual ao texto utilizado em fake news sobre a criação de um Tribunal Constitucional Militar, em 2020. Como alertamos na época, a criação de um órgão Judiciário pelo Poder Executivo, simplesmente porque não gosta das decisões do Poder Judiciário estabelecido na Constituição, trata-se de um golpe e não tem nada de constitucional, uma vez que fere os princípios da própria Constituição. Além disso, não existe nada sobre o assunto no Diário Oficial da União. Ou seja, a história não passa de balela!

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo siteFacebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.

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