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STF decide que dinheiro público roubado não pode ser devolvido após cinco anos #boato

STF decide que dinheiro público roubado não pode ser devolvido após cinco anos, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dinheiro público roubado não pode ser devolvido se for descoberto após cinco anos. Um equívoco ético e contrário às condutas honestas de todo país civilizado no mundo.

Justo em meio à pandemia do coronavírus, vimos manifestações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) acontecerem de maneira mais ávida. E, apesar de vivermos em uma democracia, em que cada um tem o direito de pensar e se expressar como quiser, atentar contra a Suprema Corte fere o Estado de Direito, previsto na Constituição, além de atrapalhar ainda mais o controle da atual emergência de saúde do país. Agora, pior que isso, imagine que essas mobilizações, em sua maioria, são incentivadas pela propagação de fake news a respeito de decisões que tampouco foram tomadas pelo Judiciário brasileiro ou que foram retiradas de seu contexto?

É o nosso caso de hoje. Uma publicação que começou a circular no Facebook dá conta de que o STF teria decidido que dinheiro público roubado não pode ser devolvido se for descoberto após cinco anos. Segundo as publicações que estão compartilhando a informação, a suposta decisão da Suprema Corte “esquerdista” induz criminosos a esconderem os valores até completar o prazo estipulado e faz com que saiam ilesos dos roubos cometidos contra o povo brasileiro. Confira, a seguir, o texto original da publicação que está rodando online:

Não podemos admitir! Compartilhem com seus contatos. Juntos somos mais fortes!!! STF DECIDE: DINHEIRO PÚBLICO ROUBADO NÃO PODERA SER DEVOLVIDO SE DESCOBERTA FOR APÓS 5 ANOS g ISSO É DECISÃO DE UMA SUPREMA CORTE? OU DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA? ISSO É UM ABSURDO O QUE ESTA QUADRILHA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESQUERDISTA ESTÁ FAZENDO COM O POVO ALEM DE ROUBAR A NAÇÃO, AINDA VÃO FICAR ILESOS DE DEVOLVER ROUBOS MILIONARIOS QUANDO POR VENTURA FOREM DESCOBERTOS? ISSO É UM ASSALTO A NAÇÃO TODA. https://g1.globo.com/…/maioria-do-stf-vota-pela-prescricao-… ( Que corrupção… esses juízes… bandidos *Galera Veja Só* *Este Absurdo Vamos Mobilizar A Atitude de Repúdio Ao Supremo e Exigir que O Senado Tome Providências Severas.* *Pois o Recado dado é que quem Roubou Roubou e quem vai Roubar tem que esconder por 5 Anos. Um Equívoco Ético e Contrário As Condutas Honestas de Todo País Civilizado no Mundo.*

STF decidiu que dinheiro público roubado não pode ser devolvido após cinco anos?

A notícia viralizou rapidamente e gerou alvoroço nas redes sociais, especialmente entre internautas contrários à esquerda política e pró-governo. Mas será mesmo que o STF decidiu que dinheiro público roubado não pode ser devolvido após cinco anos? A resposta é não! E o porquê nós te explicamos a seguir.

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Para começar, a mensagem da publicação carrega todas as características de boatos online: é vaga (não diz quando o STF teria tomado a tal decisão), alarmista (tem o intuito de disseminar ódio contra a Suprema Corte) e possui erros de português.

Além disso, ela segue a linha standard de fake news sobre falsas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e que nós já desmentimos aqui no Boatos.org, como, por exemplo, aquela que dizia que bandidos estariam se aproveitando de decisão do STF para empunhar metralhadoras em favela do RJ; outra de que a ministra Damares Alves teria descoberto que os ministros da Suprema Corte estariam envolvidos em casos de pedofilia; além de uma história bem parecida (e que gerou bastante polêmica) que apontava que o STF e o youtuber Felipe Neto queriam implementar a “age fluid” (idade fluída) para justificar a pedofilia.

No nosso caso de hoje, apesar de a mensagem citar uma fonte confiável de notícia, o Portal G1, ao ler o texto, descobrimos que houve uma interpretação errada de uma decisão tomada pelo STF. E toda a confusão foi motivada por um julgamento de abril deste ano, de uma ação envolvendo a Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, que, na ocasião, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura e foi acionada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para devolvê-los.

À época, o Supremo Tribunal Federal deliberou que o ressarcimento do erário aos cofres públicos deveria prescrever, por ter ultrapassado o prazo de cinco anos, como previsto no Código Tributário Nacional, que estabelece o prazo de cinco anos para a cobrança de crédito tributário.

No entanto, neste caso, a decisão só foi possível pelo fato de a ação não se tratar de ATO DOLOSO (importante destacar) de improbidade administrativa, mas sim de ausência de prestação de contas de recursos recebidos pelo Ministério da Cultura. Ou seja, uma irregularidade que não significa “dinheiro público roubado”.

Para quem não sabe, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/92) estabelece como improbidade dolosa ações intencionais de agentes públicos que acarretem perda patrimonial, desvio ou apropriação de bens públicos. Isto é, são atitudes premeditadas que geram prejuízos aos cofres públicos.

Nestes casos, além da devolução total do recurso, o servidor pode perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos. Mais que isso, ao contrário do que diz o boato, em 2018, o plenário fixou um entendimento de que estes casos que envolvam ato de improbidade administrativa doloso não têm prazo para expirar.

Inclusive, na ação envolvendo a Associação Cultural Zumbi, de Alagoas, o ministro relator, Alexandre de Moraes, lembrou da decisão de 2018 e ressaltou que ela não se aplicava ao caso. Sobre o fake, a assessoria do Supremo Tribunal Federal enviou nota a vários sites de fact-checking classificando o conteúdo como “genérico e sem nenhum contexto” e ressaltando “entendimento da Corte em sentido oposto ao que foi relatado”, como ao Aos Fatos e à Agência Lupa. Outros veículos, como o UOL ConfereEstadão Verifica e o jornal Extra, também desmentiram a informação.

Resumindo: A publicação que dá conta de que o STF teria decidido que dinheiro público roubado não deve ser devolvido após cinco anos não é verdadeira. Ao contrário disto, a Corte prevê que não há imprescritibilidade de ações de ressarcimento decorrente de ATO DOLOSO (intencional) de improbidade. O que houve foi uma interpretação errada de uma decisão em que o STF votou pela prescrição de ação referente à ausência de prestação de contas de recursos recebidos pelo Ministério da Cultura, em 2014, mas que não envolvia ato doloso de improbidade e nada tinha a ver com “dinheiro roubado”.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164. 

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