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Caso de 33 homens e menina de 16 anos não foi estupro coletivo #boato

Boato – Vídeos, áudios e foto apontam que caso de menina de 16 anos e 33 homens não foi de estupro e sim sexo consensual.

Desde que imagens de uma menina de 16 anos vazaram na internet, o Brasil entrou em choque. Primeiro, veio o espanto e consternação de internautas após as imagens dela sangrando e com as partes íntimas machucadas e frases de deboche nas postagens por parte de quem filmou e fotografou.

O caso chamou atenção da mídia. Aí, começaram as buscas para saber que eram os responsáveis e quem era a menina. Alguns foram identificados. Ela também, uma garota de 16 anos moradora do Rio de Janeiro. Após isso, começaram campanhas contra a cultura do estupro (de um grupo) e a favor de penas mais pesadas para estupradores como a castração química (de outro grupo). Por fim, apareceram pessoas dizendo que o caso não foi bem assim.

Essas pessoas começaram a argumentar que a menina (que obviamente não vamos identificar) teria envolvimento com traficantes de morros no Rio de Janeiro. E o ápice de tudo foi quando um áudio do WhatsApp, que virou um vídeo e que também não vamos divulgar, apontou que o caso não teria sido de “estupro coletivo” e sim de “sexo consensual”. Como o vídeo mostra fotos da menina, não vamos divulgá-lo. Leia texto que circula online (que é próximo a transcrição do vídeo):

Sobre o videozinho q ta rolando n foi estrupo, papo de visão mermo só 5 amigo q ia cumer ela aí ela abriu a boca e gritou falou q podia vim a boca inteira q ela tava dendro q ia dar pra todo mundo, geral comeu, na parte do video q ela tava dormindo ela pediu pra dormi geral paro nós paramos os amigo deu banho nela, levamo ela p ir embora demos donheito p ela ir embora, ela voltou pro morro falando q ia dar pra 50, qual foi pcr mídia mente muito, vagabundo fala mt sem saber oq aconteceu di verdade, nenhuma favela de comando aceita estrupo, pcr geral ta lgd q se estrupar na favela de comando vai morrer, tanto q os 36 q cumeu ela ta vivo, se brotar no jorge turco ou no chapadao n tem jeito vai entrar na vara

Estupro coletivo ou sexo consensual?

Vídeo: é falso que assalto foi realizado com camiseta no retrovisor de carro

Por incrível que pareça, muita gente começou a condenar a menina por tudo que aconteceu. É aquela história de “a culpa é da mulher” porque “ela quis”. Mas será mesmo que essas “provas” já caracterizam que não se tratou de um estupro? É claro que não. E há duas explicações para isso: a da história acima e a da lei. Vamos aos fatos.

Primeiro, por mais que o comportamento dela tenha sido “imprudente” (como algumas pessoas julgaram com base em histórico de rede social), NADA (é, com caixa alta mesmo), NADA dá o direito de um grupo de mais de 30 homens de fazer sexo com ela.

Segundo ponto: um áudio anônimo do WhatsApp (que depois virou vídeo no Facebook) não pode ser utilizado como prova para nada. Quantas vezes já falamos de boatos criados por áudios do WhatsApp (lembra guerra civil, vacina da rubéola e microcefalia)? Se a pessoa não deu as caras e contou para a polícia e Justiça como testemunha (ou réu), o áudio não prova nada.

Terceiro ponto: quando os vídeos foram divulgados (enquanto a menina estava inconsciente), as seguintes frases foram faladas: “Amassaram a mina, inten ou não intendeu? kkk”, “Essa aqui mais de 30, engravidou”, “essa daqui é a famosa come rato da Barão”, “Estado do Rio de Janeiro inaugura o novo túnel para a passagem do trem bala do marreta”. Você acha que isso é consentido? Aliás, você que ela chegar a ficar machucada é algo que ela aceitaria com consentimento?

Quarto e último ponto. Apesar de o áudio apontar para uma versão de algum “engraçadão anônimo” da internet, o fato é que mesmo que ela tenha topado (gritou falou q podia vim a boca inteira q ela tava dendro q ia dar pra todo mundo [sic]), mesmo assim é estupro. A Legislação Brasileira no que tange crimes de estupro diz o seguinte:

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Violação sexual mediante fraude

Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

Quando vemos imagens com sangue, ela machucada “como um túnel”, você acha que isso não denota violência? Tirar fotos dela desacordada e nua não seria ato libidinoso? Se você respondeu sim a uma dessas questões, é estupro. Mais do que isso. Se a versão da polícia que aponta que ela estava dopada na hora se confirmar (muito mais plausível do que a do áudio do WhatsApp), o crime também se caracteriza no artigo 215.

Resumindo: você pode argumentar o que quiser (e nem vamos entrar no âmbito da vida pessoal da menina), mas uma coisa não há como negar: consentido ou não, com ela dopada ou não, as imagens postadas mostram que foi estupro e ponto final. Quanto ao áudio (que virou vídeo), até quando você vai ficar acreditando em conteúdo anônimo do WhatsApp? Se você ainda acha que não foi estupro e acredita em áudios de WhatsApp, aí é você que tem que ver os seus conceitos.