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Quem é beneficiário do LOAS tem que se recadastrar no INSS #boato

Boato – Temer não avisou para ninguém que quem ganha o LOAS tem que se recadastrar em agências do INSS até dia 30/12/17.

Ninguém pode negar que a internet é um terreno fértil para a prestação de serviços. Na web, não só recebemos informações como também podemos pesquisá-las e repassá-las para as outras pessoas. O grande problema é que, de vez em sempre, recebemos uma informação certa, pesquisamos errado sobre ela e a repassamos mais errada ainda.

Uma mensagem que visa “prestar serviço” está prestes a causar uma grande confusão. O texto, viral no WhatsApp, aponta que as pessoas que recebem o LOAS devem ir fazer o recadastramento no INSS até o dia 30 de dezembro de 2017. “Se vc conhece alguém que é beneficiado pelo LOAS(benefício do INSS para idosos acima de 65 anos e que não tem renda), avise-o, por favor, que ele tem que se recadastrar no INSS”, diz o início do texto.

Mais do que isso, Temer não quer que ninguém saiba, de acordo com a mensagem. “O prazo é até 30/12/17, quem não se recadastrar, PERDERÁ o benefício e é isso que o TEMER quer porque não avisou pra ninguém, justamente para os idosos. Ajudem, por favor….”, completa a mensagem.

Quem é beneficiário do LOAS tem que recadastrar no INSS?

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A mensagem está sendo muito compartilhada em redes sociais. O principal motivo é que há um fundo de verdade nela. E aí que mora o perigo porque o texto está ensinando o procedimento errado para algo necessário. Para separarmos o joio do trigo, vamos aos fatos.

Há sim, uma necessidade de cadastramento (não recadastramento) para quem recebe o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), salário mínimo pago para idosos que ganham até certa quantia. Quem recebe o BPC deve entrar no Cadastro Único (Cadúnico) até o dia 31 de dezembro. Para mais informações, clique aqui.

Dito o que é real, vamos fazer o “jogo dos sete erros” do texto. O primeiro erro está no nome do benefício. Se estamos falando do salário para maiores de 65 anos, ele é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei criada regulamentar como são os benefícios do INSS. Infelizmente, Se você chegar no INSS falando em LOAS e o atendente for uma pessoa mal-educada, você será mais mal tratado ainda.

O segundo erro no texto está na informação de que se trata de um recadastramento. Quem já está no Cadastro Único e recebe o BPC não precisa fazer nada. A necessidade de resolver a burocracia é apenas para quem não está no Cadúnico e recebe algum benefício do governo federal. Você pode consultar se o seu nome está no Cadúnico aqui.

O terceiro erro é o que fala a pessoa “que recebe o LOAS” deve ir ao INSS. Se estivermos falando no BPC e no Cadúnico, o caminho é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Se você ir até o INSS, vai dar de cara com a porta. O quarto erro está no prazo. Ao contrário do que o texto diz, o prazo é 31 de dezembro e não 30 de dezembro.

O quinto erro está na teoria de que o “Temer” nunca contou para ninguém. Já desmentimos o boato que aponta que o governo está escondendo a informação de cadastramento neste outro texto. O sexto erro está em compartilhar a informação errada com o “ajudem”. Se você fizer isso, só vai estar compartilhando desinformação.

Resumindo: para quem recebe o BPC é muito importante entrar no Cadastro Único. Porém, textos como esses (que parecem ser escritos por pura maldade) só vão confundir e atrapalhar as pessoas que precisam saber como, de fato, realizar o cadastramento e não perder o benefício. Em tempo: o sétimo erro é você acreditar em tudo que circula no WhatsApp.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 994325485.