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Rodrigo Pacheco acaba com a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrôs #boato

Rodrigo Pacheco acaba com a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrôs, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O senador Rodrigo Pacheco oficializou o fim da gratuidade para idosos em ônibus, trens e metros. Ele deixou uma Medida Provisória acabar.

O que não tem faltado nos últimos tempos é interpretação errada de aprovações de projetos de lei e decretos. Normalmente, elas têm respingado sobre o governo federal. Porém, no caso de hoje, a história sobrou para o presidente do Senado Rodrigo Pacheco.

De acordo com textos que estão circulando na internet, Pacheco teria aprovado o fim da gratuidade para idosos em ônibus, trens e metrôs em todos Brasil. Isso teria ocorrido porque uma MP do ano passado “caducou” e perdeu a validade. Leia a mensagem que circula online:

Isso Pacheco oficializa fim da gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país @rodrigopacheco formalizou nesta quarta-feira, (15), o encerramento da validade da MP (Medida Provisória), de 25 de agosto de 2022, que possibilitou a liberação de R$ 2,5 bilhões

Rodrigo Pacheco acaba com a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrôs?

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A história se espalhou entre diversos grupos políticos e, claro, causou críticas ao presidente do Senado. Porém, o que temos é uma distorção de uma notícia real. A medida de Rodrigo Pacheco não acaba com a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metros.

Para chegar à realidade, precisamos fazer uma explicação sobre o assunto. A gratuidade para idosos está prevista na Lei 10.741/03, mais conhecida como o Estatuto do Idoso. Leia o que diz o Capítulo X:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006) I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

O que você leu é a legislação vigente. Ou seja: a gratuidade e suas regras continuam valendo. O que houve foi uma notícia em relação a uma Medida Provisória do ano passado.

Em agosto, o governo federal liberou R$ 2,5 bilhões para custear às prefeituras e estados a gratuidade de passagens (normalmente, são os entes federativos que pagam pela gratuidade às empresas de ônibus). O crédito foi liberado no ano passado e, como fazia parte de um pacote emergencial, não havia previsão de continuidade.

Como se trata de uma Medida Provisória (ação do governo que perde a validade em seis meses se não for aprovada pelo Congresso e sancionada como lei) que não teria continuidade, o Senado optou apenas por “deixar caducar” em vez de, por exemplo, votar para derrubar a medida.

Ou seja: o que foi encerrada era a Medida Provisória que já garantiu o crédito extraordinário para custear a gratuidade para idosos. A lei continua valendo e as empresas continuam obrigadas e seguirem as regras do Estatuto do Idoso.

Resumindo: é falsa a informação que aponta que Rodrigo Pacheco acabou com a gratuidade de passagens para idosos. O que houve foi um entendimento distorcido de uma ação do Congresso que não passou de praxe.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.

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