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É falso que Governo Lula usará multa do FGTS e seguro-desemprego para fechar contas públicas

Governo Lula vai usar multa do FGTS e seguro-desemprego para reduzir rombo das contas públicas, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O governo Lula estaria estudando usar recursos do FGTS e do seguro-desemprego para cobrir o déficit nas contas públicas.

Análise

Mensagens com teor alarmista têm circulado amplamente em redes sociais e sites, alegando que o Governo Federal estaria planejando uma “ofensiva sobre o bolso do trabalhador”. O foco da alegação é o uso de direitos sociais, como a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e recursos do seguro-desemprego, para cobrir o crescente déficit nas contas públicas do país.

O texto em questão sugere que a proposta, que estaria em estudo no Ministério da Fazenda, redirecionaria parte da indenização paga pelas empresas em demissões sem justa causa para financiar o próprio seguro-desemprego, resultando em uma manobra que, segundo a narrativa, “retira dinheiro do trabalhador para financiar o próprio Estado”. Leia:

Em mais uma ofensiva sobre o bolso do trabalhador, o governo Lula estuda usar parte dos recursos do FGTS e do seguro-desemprego para tentar reduzir o rombo nas contas públicas. A proposta, discutida dentro do Ministério da Fazenda, prevê redirecionar parte da multa de 40% paga pelas empresas em demissões sem justa causa para bancar o seguro-desemprego — medida que, na prática, retira dinheiro do trabalhador para financiar o próprio Estado.

O plano é apresentado como uma “reforma” para modernizar o sistema de proteção ao emprego, mas especialistas alertam: trata-se de mais uma forma de o governo tapar buracos fiscais às custas de quem produz. Ao transformar o FGTS e o seguro-desemprego em fonte de financiamento público, o Executivo avança sobre direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores. Enquanto o governo insiste em novos mecanismos para arrecadar, o país segue atolado em gastos, com déficit crescente e uma máquina pública que consome mais do que devolve à sociedade.

Ao invés de cortar privilégios, o Planalto prefere mirar novamente o setor produtivo e os assalariados — os mesmos que já enfrentam a inflação alta, o desemprego e a queda de renda. A proposta ainda está em estudo, mas o sinal é claro: o governo busca caminhos para transferir o peso do ajuste fiscal para quem menos pode arcar com ele. Depois de sucessivos aumentos de impostos e recordes de arrecadação, agora a conta chega ao trabalhador — mais uma vez, em nome da “responsabilidade fiscal”.

Checagem

A circulação desse tipo de conteúdo aproveita o contexto de discussões sobre o ajuste fiscal no Brasil e a preocupação com a situação econômica para tentar persuadir o leitor de que direitos trabalhistas estão sob ameaça. Para desvendar a veracidade do material, checamos três pontos principais levantados pela mensagem: 1) Governo Lula vai usar multa do FGTS e seguro-desemprego para reduzir rombo das contas públicas? 2) O que o governo Lula falou usar sobre multa do FGTS e seguro-desemprego para pagar contas públicas em 2024? 3) Há fake news similares sobre cortes de benefícios?

Governo Lula vai usar multa do FGTS e seguro-desemprego para reduzir rombo das contas públicas?

Não. A alegação de que o Governo Federal planeja utilizar a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego para cobrir o déficit nas contas públicas é categoricamente falsa. Trata-se de uma fake news antiga que tem sido reciclada nas redes sociais. Não existe, e nunca existiu, qualquer proposta, estudo ou decreto do governo com esse objetivo.

O que o governo Lula falou sobre usar multa do FGTS e seguro-desemprego para pagar contas públicas em 2024?

O Governo Federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), desmentiu oficialmente a informação. O esclarecimento detalha que a multa de 40% do FGTS, paga em demissões sem justa causa, é uma indenização devida pelo empregador diretamente ao trabalhador, e não um benefício custeado pela União. Isso significa que a multa não interfere no resultado primário das contas do governo.

Além disso, a legislação estabelece que as contas do FGTS são impenhoráveis, impedindo que o governo as utilize para outros fins. Já o seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos recursos provêm das contribuições para o PIS/PASEP. Portanto, não há viabilidade legal ou fática para que a multa do FGTS seja redirecionada para cobrir o déficit fiscal ou bancar o seguro-desemprego. Relembre:

Informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do governo federal.

Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma “sobreposição de benefícios”. O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa no parágrafo 1º do seu Artigo 18, e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

A tese de “transformação da multa em imposto” é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no PASEP reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

Há fake news similares sobre cortes de benefícios?

Sim. O tema de supostos cortes, confiscos ou alterações drásticas em benefícios e recursos financeiros dos trabalhadores é um terreno fértil para a desinformação. Mensagens com narrativas similares, que buscam alarmar a população sobre o destino de seus recursos, circulam constantemente.

Notícias falsas anteriores já alegaram o “fim da multa rescisória de 40% no FGTS”, a suposta criação de uma “taxa de 35% para saque do FGTS” ou até o “confisco de R$ 23 bilhões de poupança e FGTS”. Todas essas informações foram desmentidas, reforçando um padrão de desinformação que visa gerar pânico e desconfiança na gestão governamental.

Conclusão

A mensagem que afirma que o Governo Lula estaria estudando usar a multa de 40% do FGTS e recursos do seguro-desemprego para cobrir o déficit nas contas públicas é falsa. A informação é uma fake news desmentida pelo Governo Federal, que esclareceu que a multa do FGTS é uma indenização paga pelo empregador diretamente ao trabalhador e que o seguro-desemprego é custeado pelo FAT. Não há, portanto, embasamento legal ou relação direta entre esses recursos e a cobertura do rombo fiscal da União.

Fake news ❌

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail boatos.org@gmail.com e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)