Pular para o conteúdo
Você está em: Página Inicial > Política > É falso que o prefeito de Canoas editou decreto que permite o confisco de doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

É falso que o prefeito de Canoas editou decreto que permite o confisco de doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

Decreto 17424 permite o confisco de doações para vítimas das enchentes em Canoas, Rio Grande do Sul, diz boato (Foto: Reprodução/X)

Boato – O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, editou o decreto 174/24, que permite o confisco de doações para as vítimas das enchentes na cidade do Rio Grande do Sul.

Análise

A politização no contexto das enchentes do Rio Grande do Sul está motivando diversas fake news na internet. Uma das histórias que viralizou nos últimos dias aponta para uma suposta decisão do prefeito de Canoas, Jairo Jorge.

De acordo com diversas mensagens, o Decreto de número 174/24 permitiria o confisco de bens da população. Mais do que isso: permitiria o confisco de doações realizadas para vítimas das enchentes. Leia algumas das mensagens que estão circulando na internet:

Confira o desmentido em vídeo:

Versão 1:Se deixar, o prefeito de CANOAS muda o nome da cidade para HAVANA DO SUL. Jairo Jorge, do PSD, baixou um decreto para tomar bens particulares e distribuir à população. Tudo fica pior ao saber que somente a prefeitura quer aparecer na foto. Toda a distribuição está centralizada nas mãos do prefeito e seus capangas, que não deixa ninguém mais entregar os mantimentos necessários. Entenda: a prefeitura quer ser A ÚNICA a distribuir as doações que chegam do Brasil inteiro, e até do exterior. Em troca, ela exige um cadastro de quem recebe. Qual o objetivo do patife? Votos, apenas votos. Jairo Jorge está explorando o desespero da população pensando nas eleições. Veja o decreto.

Versão 2: tá sabendo da denúncia da edição de um decreto que o Jairo Jorge fez, dando poder pra prefeitura confiscar doações privadas???? “Requisição administrativa de bens privados” Versão 3: URGENTE – Segundo esta denúncia, a prefeitura de Canoas está monopolizando as doações e mentindo para a população Estão afirmando que as cestas básicas foram compradas pela prefeitura quando na verdade trata-se de doações voluntárias. Versão 4: URGENTE – Segundo esta denúncia, a prefeitura de Canoas está monopolizando as doações e mentindo para a população

Versão 5: Absurdo dos absurdos, prefeito de Canoas emite um decreto o de confisca as doações, isso é um absurdo do tamanho do mundo, ele não pode confiscar bens de outros isso é ditadura. Versão 6: Através de decreto, o prefeito de Canoas, confisca as doações, os PETRALHAS não param!!! Lembrando, é amiguinho do MONTANHA!!! Versão 7: PREFEITO DE CANOAS ( PT ), EDITOU DECRETO DE APROPRIAÇÃO DE DONATIVOS. E ESTÁ REEMBALANDO COM SELO DO GOVERNO FEDERAL. PT É UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE FILHOS DE PUTA !

Checagem

A história gerou diversas repercussões que transcenderam a política local. Por isso, estamos aqui para fazer a checagem do conteúdo respondendo a algumas questões: 1) O que diz o Decreto 174/24 editado na cidade de Canoas (RS)? 2) É verdade que o Decreto 174/24, do prefeito Jairo Jorge, permite o confisco de doações para vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul? 3) Há algum desejo de centralizar as doações em Canoas para ganho político?

O que diz o Decreto 174/24 editado na cidade de Canoas (RS)?

Para esclarecer o caso, resolvemos procurar, no próprio site da prefeitura de Canoas, pelo decreto em questão. Ele foi editado no dia 4 de maio de 2024 (ou seja: sequer é recente). Leia o que diz o decreto:

DECRETO Nº 174, DE 4 DE MAIO DE 2024. Determina a requisição administrativa de bens particulares em razão da necessidade de enfrentamento da Situação de Emergência declarada por força do Decreto nº 167, de 2 de maio de 2024. […]

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando que os alagamentos e inundações que assolam todo o Estado do Rio Grande do Sul estão criando situações caóticas no Município de Canoas; Considerando o Decreto nº 167 de 2 de maio de 2024; Considerando que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para assistência dos afetados; Considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos e sociais descritos; Considerando a urgência de abrigamento das pessoas que tiveram suas casas alagadas, restando, portando, desalojadas;

DECRETA: Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos bens particulares especificados no Anexo Único deste Decreto, em razão da necessidade de enfrentamento da Situação de Emergência declarada por força do Decreto nº 167, de 2 de maio de 2024. Art. 2º A complementação desta requisição far-se-á mediante Ordem de Fornecimento, a qual indicará a especificação dos itens a serem fornecidos e de sua quantidade, terá caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata.

§1º Será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SMAP) a requisição, controle e distribuição dos itens requisitados por força do presente Decreto. §2º O descumprimento da Ordem de Fornecimento de que trata o caput deste artigo configura a prática do ilícito previsto no art. 330 do Código Penal e enseja, após o devido processo legal, a aplicação da respectiva sanção.

Art. 3º A requisição vigerá enquanto perdurar os efeitos da Situação de Emergência declarada por força do Decreto nº 167, de 2 de maio de 2024. Art. 4º A indenização devida pelo Município, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Há, ainda, uma lista dos itens que poderiam ser requisitados (são itens de emergência para serem repassados para as pessoas). Ao contrário do que pode apontar uma interpretação errônea do decreto em questão, ele não prevê a confisco de bens das pessoas ou mesmo das doações efetuadas para a cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul).

É verdade que o Decreto 174/24, do prefeito Jairo Jorge, permite o confisco de doações para vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul?

Tudo que é comprado por um ente público (seja municipal, estadual ou federal) precisa passar por um processo licitatório. Em uma situação de emergência, há itens que não podem passar por este processo sob pena de custar o bem-estar, saúde ou até a segurança (inclusive alimentar) das pessoas.

Quando a história começou a viralizar, a própria prefeitura de Canoas desmentiu que o decreto previa qualquer tipo de confisco de bens ou doações. Foi explicado que o decreto visa acelerar a aquisição de itens emergenciais. Leia:

A Prefeitura de Canoas informa que, no dia 2 de maio, após o maior evento de chuvas da história, editou o Decreto de Requisição Administrativa nº 174, para a aquisição de cestas básicas, materiais de limpeza, higiene pessoal, ração, colchões, cobertores, entre outros itens básicos para este momento que a cidade atravessa. A Requisição Administrativa é uma forma de acelerar a compra de produtos para os mais de 150 mil canoenses que tiveram que sair das suas casas, em razão das enchentes que atingiram a cidade.

Os processos licitatórios emergenciais, normalmente, levam de 4 a 7 dias úteis para serem efetivados. Um tempo que a cidade não poderia esperar, visto a urgência da calamidade que o município enfrenta. Por isso, a Prefeitura adotou a Requisição Administrativa que, até o momento, permitiu de forma célere a aquisição de 10 mil cestas básicas, colchões, sacolas plásticas, rodos, vassouras, cobertores, mantas, toalhas de banho, lençóis, fronhas, pratos descartáveis, além de lanternas e barcos para operar na linha de frente.

Em hipótese alguma, a Requisição Administrativa se aplica a doações de pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, instituições religiosas ou qualquer formato de doação. A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira. Isso não ocorreu na cidade de Canoas.

Para que não paire dúvidas, a Prefeitura adicionará um parágrafo único explicando a natureza jurídica da Requisição Administrativa, garantindo que as informações não sejam utilizadas de forma irresponsável por aqueles que estão mais interessados na disputa política do que em salvar vidas. Desinformações como essa, levam a perda de doações, prejudicando diretamente os canoenses atingidos por essa tragédia.

O parágrafo foi incluído, para que acabasse com qualquer dúvida, no decreto 185/24. Leia o que foi incluído:

DECRETO Nº 185, DE 11 DE MAIO DE 2024. Altera o Decreto nº 174, de 4 de maio de 2024, que “Determina a requisição administrativa de bens particulares em razão da necessidade de enfrentamento da Situação de Emergência declarada por força do Decreto nº 167, de 2 de maio de 2024”.  O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 174, de 4 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Parágrafo único. A requisição administrativa, legalmente, não se aplica a nenhum tipo de doações privadas de pessoas físicas ou jurídicas, cabendo apenas para aquisições céleres e emergenciais de mercadorias de empresas privadas, com a devida indenização.”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em onze de maio de dois mil e vinte e quatro (11.5.2024).

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, também gravou um vídeo desmentindo a história. “PAREM! JÁ CHEGA! É hora de união e solidariedade”, diz a descrição. Assista:

Há algum desejo de centralizar as doações em Canoas para ganho político?

Não há qualquer prova disso. Na realidade, é dever de um ente municipal centralizar e organizar doações para serem distribuídas pelos locais onde há vítimas das enchentes. Isso está sendo feito em Canoas e em outros municípios. Ou seja: não existir a organização de distribuição de doações seria descumprir uma missão.

Conclusão

Fake news ❌

É falso que o Decreto 174/24 preveja o confisco de doações pela prefeitura de Canoas, no Rio Grande do Sul. Trata-se de uma fake news que surgiu de uma interpretação errada do documento oficial.

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610).