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Banco Central proíbe rede bancária de receber notas com carimbo Lula Livre #boato

Boato – O Banco Central acaba de divulgar que os bancos não devem receber as notas com carimbo de Lula Livre. De acordo com comunicado, quem estiver com a nota terá de se explicar para a polícia, que será chamada membros da rede bancária.

Em pleno feriado de 1º de maio, as redes sociais ficaram muito agitadas com um vídeo que viralizou online. As imagens mostravam o que seriam correligionários de Lula carimbando cédulas de dinheiro com a imagem do ex-presidente e a mensagem “Lula Livre”. Tão logo o vídeo se espalhou pela internet, iniciou-se uma campanha para que as cédulas rasuradas não fossem aceitas.

Uma dessas mensagens que “incentivava” o boicote ao “Lula Livre” dava conta de que o Banco Central havia divulgado que os bancos estão proibidos de receber as notas carimbadas com a imagem do ex-presidente. Mais do que isso, a orientação para a rede bancária seria chamar a polícia para enquadrar o portador da nota ao crime de “rasura em papel -moeda”. Leia a mensagem que circula online:

ATENÇÃO: Banco Central acaba de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com carimbo “Lula Livre”. Que se receber tais notas, os Bancos, deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que trata do crime de rasura em papel moeda.

Banco Central diz que bancos estão proibidos de receber notas com carimbo Lula Livre?

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A mensagem, assim como outras relacionadas ao assunto, circulou muito na internet. Mas será mesmo que o Banco Central proibiu o recebimento das notas? A resposta é não. Para você entender tudo, vamos aos fatos.

O primeiro ponto que nos faz desconfiar da mensagem está no artigo do Código Penal que é citado nela. Resolvemos buscar pelo Artigo 163 e, a priori, ele não trata especificamente de papel-moeda. Também não achamos o artigo que fala do crime de rasura em papel moeda. Leia:

Dano – Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.Dano qualificado Parágrafo único – Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Há correntes que defendem que a danificação do papel-moeda é um crime com base na interpretação de que seria o crime de dano. Porém, (além de ser uma tese que pode ser passível de refutação) é improvável que essa lei seja aplicada a quem portar uma nota rasurada (talvez se as pessoas filmadas sejam identificadas possa ocorrer alguma punição. Porém, também é pouco provável). Por sinal, nunca vimos um caso de uma pessoa presa por “rasgar dinheiro”.

Para além disso, o texto segue muitas das características de boatos online: vago, alarmista e com erros de português. A mensagem cita como fonte o “Banco Central”. Tentamos procurar pela tal “divulgação” do BC no site oficial da instituição e nada encontramos. Para resolver o mistério, entramos em contato com o próprio BC, que nos respondeu o seguinte:

Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição. O Banco Central incentiva a que as cédulas sejam preservadas, afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo.

Deu para entender? Apesar de, de fato, não incentivar a danificação de cédulas (que acabam acarretando em prejuízo para a população, uma vez que as notas carimbadas acabam sendo destruídas e trocadas), o Banco Central não falou para a rede bancária não aceitar a nota com carimbo de Lula Livre. A orientação é receber as notas para que elas sejam destruídas (assim como com as notas rasgadas).

Resumindo: a mensagem que circula online é falsa. O Banco Central não orientou os bancos a chamar a polícia caso vejam alguém com uma nota carimbada com Lula Livre. De fato, danificar dinheiro não é uma atitude legal. Porém, o procedimento da rede bancária é recolher as cédulas e trocá-las. Trata-se de mais um boato que circula na internet sobre o assunto.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.