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Ato Institucional Nº 1 é assinado por Bolsonaro em dezembro de 2022 #boato

Ato Institucional Nº 1 é assinado por Bolsonaro em dezembro de 2022, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – Agora vai! O presidente Jair Bolsonaro acabou de assinar, em dezembro de 2022, o Ato Institucional Nº 1 em que decreta novas eleições, deixa Lula inelegível e passa a responsabilidade das eleições para as Forças Armadas.

Em alguns momentos, parece que os patriotas de sanha golpista não têm limites na distribuição de fake news. Um destes momentos está materializado em um documento que parece demonstrar todos os anseios de quem está na frente de quartéis pedindo para as Forças Armadas agirem: no fundo, eles querem que Bolsonaro fique no poder, mesmo que o jogo seja roubado.

A prova disso está em um suposto decreto de 9 de dezembro de 2022. Chamado de Ato Institucional Nº 1, o documento, que mais parece textão de lunático no WhatsApp (no fundo é mesmo), aponta que Bolsonaro decreto que haverá novas eleições em janeiro de 2023, que Lula não poderá concorrer, que ele poderá inspecionar as urnas quando quiser e que os responsáveis pelas eleições serão as Forças Armadas (e não mais o TSE).

O texto aponta, ainda, que o presidente (mesmo que ganhe roubado) teria o poder de cassar cargos eletivos e direitos políticos de quem quisesse e que tudo foi por “ouvir o clamor da nação”. Leia o conteúdo do decreto (que é um PDF de quatro páginas). Caso não queira ler, é só pular a “parte vermelha” do texto e ir para o nosso desmentido:

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1988 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder revolucionário e desta nova revolução instituída. AO CLAMOR DA NAÇÃO É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes civis, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. A revolução se distingue de outros movimentos pelo fato de que desta se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo armado, mas o interesse e a vontade da Nação, sob a égide de um inerente interesse na liberdade, igualdade e transparência dos órgãos que devem sua atuação a nação e jamais a pequenos grupos.

A nova revolução se investe no exercício do Poder popular. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução daqueles que lutaram contra a subversão das ditas instituições democráticas que deturparam o limpo sufrágio universal de nossa carta magna. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder. Assim, a nova revolução, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir um novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder popular. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade corrupta e anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução, graças ao senhor presidente, a ação das Forças Armadas, o apoio da incondicional da Nação e a virtude da verdadeira e imparcial imprensa dedicada a verdade, que dedicaram seu sangue em prol da liberdade, bem como em frente aos nossos quartéis, no clamor de nossa iniciativa, representam o verdadeiro povo brasileiro e em seu nome exercem o Poder legítimo, do qual é o único titular.

O Ato Institucional que é hoje editado pelo gabinete da presidência da república e subscrito pelos senhores comandantes chefes do exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se apoia com os anseios da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de manutenção da construção econômica, financeira, política e moral que o Brasil está vivendo, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem institucional e do prestígio internacional da nossa Pátria. A nova revolução necessita, portanto, de se institucionalizar e se apressa pela sua ânsia a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe as instituições subversivas a então ordem democrática, situadas no poder judiciário, com sua figura maior no Supremo Tribunal Federal, bem como nos órgãos superiores eleitorais, estes inconclusivos no seu dever de transparência.

O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução, representada pelo comandante supremo das forças armadas e apoiadas pelos seus subordinados pela Nação, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração se encontra em grupos políticos subversivos e antidemocráticos, escondidos na figura ilegal de partidos políticos, que se utilizaram de nossa plataforma democrática para levarem nosso país a crise institucional sem precedentes, como já o fizeram no passado. Os processos constitucionais não funcionaram para impedir a ascensão política do grupo que deliberadamente se dispõe a comunizar o país. Portanto, cabe aos revolucionários vitoriosos ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais.

Para demonstrar, entretanto, que não pretendemos radicalizar a ordem democrática, decidimos manter a Constituição de 1988, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes de fiscalização do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal Eleitoral, na revisão de seu quadro efetivo de ministro e seus poderes legais e constitucionais, a fim de que este não mais possa impedir ou prejudicar nosso processo democrático e revolucionário, para que assim se cumpra a missão de manter no Brasil a ordem econômica e financeira iniciada e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar os anseios de grupos subversivos comunistas, que nos últimos quatro anos tentam destruir a ordem constitucional. Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, sob a liderança do Senhor Presidente da República, juntamente pelos Comandantes em Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

ATO INSTITUCIONAL  Art. 1° – São mantidas a Constituição de 1988 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato. Art. 2° – A nova eleição do Presidente da República, cujo mandato terminará no dia 31 de Dezembro de 2022, será refeita no dia 11 de janeiro de 2023.  § 1° – As regras de 1° turno e 2° turno estão revogadas e a partir deste ato, as eleições serão todas decididas em um único turno. § 2° – Para a eleição regulada neste artigo, haverá inelegibilidades. Art. 3° – Serão inelegíveis quaisquer candidatos que tiverem sido processados civil ou criminalmente e presos nos últimos 10 anos, ainda que não condenados em 2° instância, absolvidos ou com suas penas precluídas. Art. 4° – O Presidente da república terá poderes para determinar a inspeção das urnas a qualquer momento, através de qualquer órgão certificado que não apenas os do governo. Parágrafo único – O congresso nacional, para fins da nova eleição que decorrerá em 2023, poderá instituir o voto em cédulas, ou qualquer outro que seja obrigatoriamente e devidamente auditável, sendo respeitado o direito do cidadão de voto secreto e universal.

Art. 5° – O congresso nacional, em sessão extraordinária, apreciará o pedido de cessação de direitos políticos de qualquer ex candidato que faça ou fez parte de grupos subversivos ao governo. Art. 6° – Para fins de concreção das cassações de direitos políticos de subversivos, comunistas e ex-terroristas, será, para efetividade deste ato constitucional, revogado o tratado de anistia de 1979. Art. 7° – Ficam suspensas, por seis 6 meses, as garantias constitucionais ou legais de habeas corpus de subversivos que atentaram contra a ordem democrática nos últimos 6 anos. Art. 8° – Ficam sujeitos às mesmas sanções os servidores municipais que não demonstram o efetivo esforço na prestação do serviço público. Neste caso, a sanção prevista no art. 7° lhes será aplicada por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Prefeito municipal. Art. 10° – Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária por grupos subversivos poderão ser instaurados individual ou coletivamente pela população.

Art. 11° – No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez 10 anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. Parágrafo único – Serão substituídos, sem prejuízo do fechamento dessas instituições, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, sendo investigados, sob a égide desde ato, todas as medidas tomadas por eles, que prejudicaram os rumos democráticos da nação Art. 12° – O presente Ato, destinados a todos os que dedicaram suas energias nos últimos dias na luta pela nossa nação, vigora a partir de 13 de Dezembro, sob vacatio legis, até 31 de Dezembro de 2030, sendo revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de Dezembro de 2022.  JAIR MESSIAS BOLSONARO Brasília, 200° da independência, 134° da República.

Ato Institucional Nº 1 é assinado por Bolsonaro em dezembro de 2022?

Caramba! Com o perdão da palavra, quanta idiotice em um documento só. Basicamente, o tal Ato Institucional Nº1 seria a aclamação de um golpe de estado no Brasil. Felizmente (inclusive para Bolsonaro, porque a redação do texto é uma porcaria), o documento em questão é falso.

Vamos falar rapidamente do teor do conteúdo. Talvez, a melhor definição para ele seria “surrealismo golpista”. Basicamente, o documento seria a carta branca para a volta da Ditadura e, obviamente, este não é o clamor “da nação” (é possível que o teor do “decreto” tenha resistência até entre quem defende Bolsonaro).

Não bastasse isso, o texto é repleto de erros de gramática, caráter opinativo (que não cabe em uma redação de lei) e tem caráter inconstitucional. É possível que uma redação como essa cairia para Bolsonaro como suicídio político.

Como você deve imaginar, Bolsonaro ainda tem inspirações políticas (aparentemente, dentro das “quatro linhas da Constituição”). Por isso mesmo, que é inimaginável que ele escreveria o tal Ato Institucional Nº 1 de 2022.

Se tivesse escrito, viraria um escândalo e seria notícia em tudo que é lugar. E adivinha só onde saiu a tal notícia? Se você respondeu “apenas no zapzap”, acertou. Não há o conteúdo em nenhuma fonte confiável. Resolvemos, inclusive, procurar pelo tal Ato Institucional Nº 1 de 2022 na lista de decretos presidenciais. Como era de se imaginar, nada encontramos também.

Resumindo: é falso que o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com o título de Ato Institucional Nº 1 de 2022 em que anula as eleições de 2022 e dá um golpe no Brasil. Não consta o decreto em páginas oficiais e a redação é tão ridícula que surpreenderia até quem não espera muito do presidente da República.

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo siteFacebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.

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