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Sentença aponta que empresário cometeu estupro culposo no caso Mariana Ferrer #boato

Sentença aponta que empresário cometeu estupro culposo no caso Mariana Ferrer, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O empresário André Aranha acabou inocentado da acusação de estupro contra Mariana Ferrer porque a justiça considerou o caso como de estupro culposo na sentença.

No dia 3 de novembro de 2020, um assunto dominou o debate em redes sociais. A divulgação de vídeos de uma audiência do caso Mariana Ferrer, no qual o empresário André Aranha era acusado de estupro de vulnerável, causou revolta.

Nas imagens, Mariana Ferrer é hostilizada pelo advogado de defesa do empresário, que apresentou fotos dela (classificadas como “ginecológicas”) durante uma audiência, disse que nunca teria uma filha “do nível dela”, classifica o choro dela como “dissimulado” e a acusa de ter “lábia de crocodilo”. A divulgação do caso fez com que o CNJ abrisse uma apuração preliminar para apurar a conduta do juiz do caso e que a OAB notificasse o advogado em questão para prestar esclarecimentos do caso. Porém, a cena (de fato, desagradável, para ser delicado) não foi o único elemento a causar revolta.

A tese de que o juiz que absolveu o acusado com uma sentença inédita gerou uma grande campanha na internet. De acordo com mensagens e publicações, a sentença do caso teria o termo “estupro culposo” (que seria algo inédito na Justiça brasileira). Ou seja: André Aranha teria sido inocentado porque “estuprou sem a intenção de estuprar”. Leia algumas mensagens que circulam online:

Vídeo: é falso que prédio da Chrysler colocou mensagem de Lula na cadeia

Versão 1: Brasil 2020 Um desgraçado estupra uma mulher e a Justiça inventa uma sentença que o inocenta usando como argumento algo JAMAIS visto nos anais do judiciário – “Estupro Culposo” – seria algo como – “Estuprou sem intenção de estuprar”. […] Isso tudo é revoltante!!! Fico me perguntando, até onde permitiremos estes absurdos???

Versão 2: POR QUE SÓ A VÍTIMA TEM A FOTO DIVULGADA??? VAMOS DAR NOME AOS VIOLENTADORES: […] Mari Ferrer foi e continua sendo violentada de diversas formas: pelo estuprador; pelo advogado do estuprador, que a assediou e a humilhou diante de todos e pela pseudo “justiça”; pelo promotor que alegou e inventou o estupro ‘culposo’; pelo juíz que acatou a sentença. #justicapormariferrer

Empresário foi absolvido por “estupro culposo” em sentença do caso Mariana Ferrer?

O termo gerou inúmeras campanhas na internet. Personalidades, clubes de futebol e figuras do mundo político se manifestaram perante o caso e muitos apontaram que “estupro culposo não existe”. Só há um detalhe nisso: nem a sentença tampouco o processo tem o termo “estupro culposo”.

Antes de falar desse “detalhe”, precisamos fazer alguns apontamentos. O primeiro deles é que precisamos separar os dois elementos da história. O fato do termo “estupro culposo” não ter sido utilizado na sentença não anula as outras denúncias em relação ao andamento do caso. É preciso, sim, que a conduta dos envolvidos seja apurada.

Como falamos antes, o CNJ já está apurando a conduta do juiz, a OAB está observando a conduta do advogado e a defesa de Mariana Ferrer já recorreu do caso, que será julgado pelo TJSC. Ou seja: não dá para considerar que o caso está encerrado. Porém, não cabe a nós do Boatos.org julgar isso. A parte do “latifúndio que nos cabe” é falar da terminologia que viralizou e gerou campanhas.

Por isso, estamos aqui para destacar que a informação que aponta que a sentença do caso foi de “estupro culposo” (citada como jamais vista nos anais do Judiciário) não procede. Quando a história “estourou em redes sociais” e gerou repercussões no meio jurídico, o próprio Ministério Público de Santa Catarina publicou uma nota negando que tivesse usado o termo na sentença do caso. Leia nota:

Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. […]

Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável. […]

Ao analisar a íntegra da sentença em questão, não é possível encontrar o termo “estupro culposo”. Em nenhum momento, nas 51 páginas do processo há qualquer menção ao termo. Ou seja: ele não está (como apontou uma das mensagens) “nos anais do Judiciário brasileiro”.

Vale dizer que, depois da manifestação do MP-SC, o site The Intercept (que usou o termo em conteúdo que denunciava a conduta do advogado em questão) publicou uma nota de esclarecimento em que afirmou que a expressão “estupro culposo” foi utilizada no processo. Leia o que foi dito:

A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.

Ou seja: a expressão “estupro culposo” não está no processo. Foi utilizada em reportagem para ilustrar a sentença de absolvição por falta de provas. Isso é corroborado por um profissional da área do direito que entrevistamos.

De acordo com David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, o termo “culposo” sequer poderia ser utilizado em uma sentença de estupro. “Quando se fala em dolo, não há necessidade de vir descrito no tipo penal que o crime deverá ser praticado na modalidade dolosa. Mas para a modalidade culposa é necessário. Então, o que não pode é alegar ou fundamentar uma decisão com o “estupro culposo”, explicou. “Dizer a expressão “estupro culposo”, não é adequado. A expressão mais adequada é “não há crime, pois não há modalidade culposa no crime de estupro ou estupro de vulnerável””, completou.

Metzker também disse que a inferência de que o caso seja um “estupro culposo” não é sequer razoável para designar o caso. “Uma absolvição por falta de provas significa que o juiz não entendeu que há provas suficientes para trazer uma certeza, para condenar. Não está relacionado com a intenção da pessoa”, afirmou.

Vamos repetir mais uma vez: é fato que a conduta mostrada no vídeo em questão causa muita estranheza e que o caso ainda precisa ser apreciado para que se faça justiça (seja qual for o veredicto). Porém, a acusação de que o empresário em questão foi absolvido por “estupro culposo” não procede. A sentença é clara ao apontar que a absolvição se deu, de acordo com o juiz, por falta de provas e não tem relação com a intenção ou não do réu.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99458-8494.

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