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Não é verdade que morador que falta a três assembleias de condomínio perde direito a voto para sempre

Morador que faltar a três assembleias de condomínio perde direito a voto para sempre, diz boato (Foto: Reprodução/TikTok)

Boato – Uma “lei quentíssima” faria o condômino que faltasse a três assembleias perder permanentemente o direito ao voto.

Análise

Em um país onde o convívio em condomínios é a realidade de milhões de pessoas, qualquer mudança nas regras que regem essa vida em comum rapidamente ganha destaque. As assembleias, momentos cruciais de decisão sobre o futuro do patrimônio e da rotina condominial, frequentemente são palco de debates acalorados e, claro, boatos.

Recentemente, um vídeo com informações alarmantes sobre a perda do direito de voto começou a circular intensamente em aplicativos de mensagens e redes sociais, gerando preocupação entre condôminos. A mensagem viral, difundida em formato de vídeo, afirma a existência de uma suposta “lei quentíssima” que impõe uma sanção severa: a perda definitiva do direito de participar e votar em assembleias para o morador que faltar a três reuniões. Leia:

Agora é lei morador faltou em 3 assembléias de condomínio perde direito a voto pra sempre Compartilhe Agora é lei. Mais uma dos condomínios. Olha onde vamos chegar. Agora é lei. Morador que deixa de comparecer a três assembleias, é isso mesmo, três assembleias sem voto, fica banido de participar de outras assembleias pelo resto da vida. Não vai poder mais votar.

É isso mesmo, lei quentíssima que já está começando a pegar aí nos condomínios. Não sei se chegou no seu, mas com certeza é questão de tempo para chegar. Faltou em três assembleias, três assembleias sem votação, perde o direito a voto. É isso mesmo. Fique esperto você aí que mora em condomínio, em apartamento. É melhor ir nas assembleias, porque agora o bicho está pegando. Três sem votar, já era. Não tem direito a mais nada. Compartilhe muito esse vídeo.

Checagem

Tal rigidez nas normas, se verdadeira, representaria uma alteração significativa no Código Civil, impactando diretamente a participação dos condôminos nas decisões. A análise do vídeo e da suposta nova legislação levanta três questões centrais para determinar a veracidade do conteúdo: 1) Morador que faltar a três assembleias de condomínio perde voto para sempre? 2) Quais são as leis que tratam do assunto? 3) Quem não pode votar em uma assembleia de condomínio?

Morador que faltar a três assembleias de condomínio perde voto para sempre?

A alegação de que faltar a três assembleias de condomínio resulta na perda permanente do direito a voto é falsa. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma “lei quentíssima” que estabeleça tal punição para a ausência em reuniões condominiais. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Art. 1.335, inciso III, define que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. A legislação não vincula o direito de voto à frequência do morador nas assembleias. A ausência pode ser um problema de representatividade, mas não acarreta a perda do direito constitucional de voto da unidade.

Quais são as leis que tratam do assunto?

As regras gerais sobre condomínios edilícios no Brasil são estabelecidas principalmente pelo Capítulo VII do Código Civil, que engloba os Artigos 1.331 a 1.358-A. O Código define a instituição do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, a competência das assembleias e a forma de administração. Especificamente, a Lei nº 10.406/2002 estabelece os parâmetros para as deliberações e quóruns.

Além disso, a Lei nº 13.777/2018 e a Lei nº 14.309/2022, por exemplo, trouxeram alterações e inclusões, como a permissão para a realização de assembleias eletrônicas ou híbridas, mas nenhuma delas trata de perda de voto por ausência reiterada. A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno de cada condomínio complementam a lei, mas não podem contrariá-la para impor uma sanção não prevista legalmente como a perda de voto por falta.

Quem não pode votar em uma assembleia de condomínio?

O único critério legal e expresso no Código Civil que restringe o direito de voto de um condômino em assembleia está no Art. 1.335, inciso III: não estar quite com suas obrigações condominiais. Ou seja, o condômino devedor, que não pagou as taxas ou contribuições devidas, é o único legalmente impedido de votar, embora possa participar da reunião. As leis que regem o condomínio não autorizam a Convenção a criar outras penalidades que restrinjam direitos fundamentais, como a perda de voto por ausência. Sanções por descumprimento de deveres (como comportamento antissocial) estão limitadas a multas, conforme os Artigos 1.336 e 1.337, mas nunca a perda permanente do direito de voto da unidade.

Conclusão

A suposta “lei quentíssima” que pune a ausência em três assembleias de condomínio com a perda permanente do direito a voto não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil garante o direito de voto ao condômino que está em dia com suas obrigações financeiras, sem fazer qualquer relação entre frequência em reuniões e a validade desse direito. As leis que regem o condomínio preveem sanções para condôminos, mas limitam-se a multas para devedores e para aqueles com comportamento antissocial, sem jamais incluir a exclusão permanente do direito de voto por falta.

Fake news ❌

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail boatos.org@gmail.com e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)