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É falso que pessoas com deficiência tenham que passar a pagar IPVA de cadeira de rodas a partir de 2026

Governo vai cobrar IPVA de pessoas com deficiência que usam cadeira de rodas elétrica, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O Governo Federal passará a cobrar IPVA, emplacamento e CNH para pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas elétricas a partir de 2026.

Análise

A mobilidade urbana é um tema constante no debate público e qualquer mudança nas regras de trânsito costuma gerar ondas de comentários e, muitas vezes, informações distorcidas. A iminente chegada de novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para veículos ciclomotores e autopropelidos desencadeou uma série de mensagens nas redes sociais com alegações alarmantes.

O boato em questão aponta que usuários de cadeiras de rodas elétricas seriam obrigados a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizar o emplacamento do equipamento e, em alguns estados, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2026.

Essa narrativa se espalhou rapidamente, sendo, inclusive, pauta de diversos canais de comunicação de qualidade duvidosa que exploraram a preocupação de pessoas com deficiência e seus familiares. Leia algumas das versões que circulam online:

Governo do Amor resolveu inovar mais uma vez em 2026. Agora vai ter registro, emplacamento e até habilitação para ciclomotor. Aí você pensa: “Ah, só pros motinhos… tranquilo.” Nada! A nova resolução do CONTRAN inclui bike elétrica, patinete, skate e até cadeira de rodas. Sim, meu amigo. Cadeira de rodas. Nem quem já tem dificuldade de mobilidade vai escapar da taxação criativa. E o melhor (ou pior): em alguns estados, tudo isso ainda vai pagar IPVA. O trabalhador? Que lute. O bolso? Que chore. Enquanto isso, as “más línguas” já avisam: Próximos da lista: carrinho de bebê e velocípede. Se brincar, vai ter que pagar IPVA para empurrar o filho no parquinho. Brasil sendo Brasil sob o Governo do Amor: até o que te leva para frente vira boleto.

Checagem

A mensagem que circula online, sugerindo que cadeiras de rodas elétricas serão taxadas e exigirão habilitação, é falsa. Para chegarmos a essa conclusão, analisamos as três principais questões levantadas pelo boato: 1) Governo vai cobrar IPVA de pessoas com deficiência que usa cadeira de rodas elétrica? 2) Quais são as regras que vão entrar em vigor em 2026 na nova resolução do Contran? 3) Há alguma chance de pessoas com deficiência que usam cadeira de rodas elétrica terem que pagar IPVA?

Governo vai cobrar IPVA de pessoas com deficiência que usa cadeira de rodas elétrica?

A resposta é não. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a competência para instituir e cobrar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, e não da União (Governo Federal).

Além disso, a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que atualiza as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, possui uma isenção explícita para esses equipamentos de uso essencial para a locomoção de pessoas com deficiência. Portanto, a alegação de uma “taxação criativa” federal é incorreta.

Quais são as regras que vão entrar em vigor em 2026 na nova resolução do Contran?

A Resolução nº 996 do Contran, aprovada em 2023 e com plena vigência a partir de janeiro de 2026, de fato atualiza e detalha a definição de diferentes tipos de veículos para fins de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é diferenciar adequadamente ciclomotores (que terão exigência de CNH, categoria A ou ACC), de bicicletas elétricas e de veículos autopropelidos. Segundo a norma, o ciclomotor é definido como um veículo de 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou elétrico com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.

Entretanto, a mesma Resolução esclarece que as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (onde se enquadram os patinetes e as cadeiras de rodas elétricas) não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias, conforme já previsto no Art. 134-A do CTB. O governo federal confirmou essa distinção em nota em 2023, reforçando que a regra visa a segurança, e não a taxação generalizada.

Há alguma chance de pessoas com deficiência que usam cadeira de rodas elétrica terem que pagar IPVA?

Não há chance. A Resolução do Contran é decisiva no Art. 18, que lista os veículos dispensados do cumprimento dos requisitos de registro, licenciamento e emplacamento. O inciso III é categórico: “Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta Resolução: (…) III – os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.”

Essa dispensa legal significa que cadeiras de rodas elétricas estão excluídas das obrigações burocráticas e financeiras que se aplicam a veículos automotores regulares, como o IPVA, que é cobrado sobre a propriedade de veículos licenciados. O texto legal é claro ao reconhecer a natureza assistiva e essencial desses equipamentos. Tentar aplicar as regras de trânsito a cadeiras de rodas seria não só uma violação do espírito da lei, mas também um retrocesso nas políticas de inclusão.

Conclusão

A alegação de que cadeiras de rodas elétricas serão alvo de cobrança de IPVA, emplacamento e exigência de CNH a partir de 2026 é inteiramente infundada. A nova Resolução Contran nº 996/2023, que entra em vigor, foca na regulamentação de ciclomotores, mas explicitamente dispensa os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência de qualquer requisito de registro ou licenciamento. O boato utiliza a desinformação sobre a legislação de trânsito para gerar pânico e revolta, ignorando o texto da lei que garante a isenção desses equipamentos essenciais. Além disso, a cobrança de IPVA é de competência estadual e não federal.

Fake news ❌

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail boatos.org@gmail.com e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)