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Boato: protesto na Copa pode dar 30 anos de prisão, prevê projeto

Projeto prevê pena de 30 anos de prisão para quem participar de protestos na Copa, diz boato
Projeto prevê pena de 30 anos de prisão para quem participar de protestos na Copa, diz boato

Boato – Um projeto de lei dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA) prevê pena de 30 anos de prisão para quem protestar na Copa do Mundo.

Copa do Mundo e política são dois assuntos que estão rendendo muita polêmica na web em 2014. A organização de protestos na época da Copa do Mundo assim como aconteceram na Copa das Confederações faz o assunto ser debatido na internet. E, consequentemente, boatos aparecem a respeito do assunto.

A bola da vez é uma leitura de um projeto de lei que tipifica (cria punições) para crimes que possam ocorrer em decorrência da Copa do Mundo. De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011 tem a seguinte ementa (que é o resumo do projeto):

Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.

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Entre os tópicos da lei, um deles chamou atenção de internautas. E um texto publicado em junho de 2013 (ápice dos protestos no Brasil) levantou a possibilidade de que o projeto preveria 30 anos de prisão para quem protestasse na Copa do Mundo. Esse artigo foi publicado no site Folha Política. Ele foca no artigo 4º da lei. Leia:

Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;

II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;

III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;

IV – em meio de transporte coletivo;

V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.

§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia“.

E com base nestas informações, o texto levanta algumas hipóteses. A primeira delas é que o fechamento de um via poderia ser considerado privação de liberdade, que motivação política poderia ser o motivo dos protestos e que grandes manifestações poderiam ser acusadas de “infundir terror ou pânico generalizado”.

O texto levanta ainda que se alguém infiltrado começasse a “quebrar tudo” outras pessoas poderiam pagar pelo crime. E pegar 30 anos de prisão. O mesmo texto também levanta que o crime for feito contra o patrimônio, a pena poderia ser de oito a 20 anos de prisão.

Após a publicação deste artigo, ele ficou esquecido por algum tempo. Até que, em janeiro de 2014, bombou na internet novamente. Até o site oficial do deputado federal Anthony Garotinho abordou o assunto e aproveitou para atacar o adversário político Crivella. Agora vamos aos fatos.

Claro que a análise de projetos de lei é uma atividade totalmente saudável e levantar a hipótese de que a lei foi criada para coibir protestos na Copa do Mundo é algo que ajuda na fiscalização da própria tramitação da lei. Porém, ao que parece, a lei não foi feita para as manifestações e sim para coibir possíveis atos de terrorismo no país, visto que há países visados na Copa como, por exemplo, os Estados Unidos e que não há punição para crime de terrorismo no Brasil.

O próprio Marcelo Crivella tratou de desmentir que o projeto seria criado para acabar com manifestações na Copa. Nesta entrevista para o site Gospel +, ele apontou que “as manifestações sociais são legítimas e cita que elas não poderão ser enquadradas como terrorismo, citando como exemplo a Marcha para Jesus que da forma como o projeto foi interpretado pelos críticos do projeto, também poderia vir a ser reprimida como manifestação terrorista”.

Além disso, seria impossível o projeto ter sido escrito para coibir as manifestações. O principal motivo disso seria a data da criação do projeto: 2011. Vale lembrar que os protestos estouraram no Brasil em 2013. Sendo assim, a ideia de que as manifestações populares na Copa podem ser consideradas terrorismo não é válida. Porém, não custa nada aos senadores colocarem um item mais claro na lei.

Em tempo: esta matéria da Folha fala que o governo também está preocupado com a redação de leis que tipificam o terrorismo no país. Teoricamente, o temor seria o mesmo do boato: caracterizar movimentos sociais como terroristas.