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Decreto 9745 acaba com conselhos de classe e com Exame da OAB #boato

Boato – Governo editou o Decreto 9745/2019, que acaba com conselhos de classe (OAB, CRM, CRP, CREA, CRF) e com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Desde que Felipe Santa Cruz assumiu a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é possível de se perceber um movimento contrário ao órgão na internet. Dentre ataques e acusações, algumas notícias falsas têm surgido por aí. Já falamos da que falava que Santa Cruz estaria em uma foto com Cesare Battisti e que ele teria “sido pego” por contratos. Na história de hoje, o nome dele não é citado, mas o da OAB é.

De acordo com textos que têm viralizado na internet, o governo, por meio do Decreto 9745/2019, resolveu acabar com conselhos de classe e, consequentemente, com o Exame da OAB. A mensagem que circula online aponta para o que seria o conteúdo do decreto, assinado pelo Ministério da Economia. Leia:

O DECRETO QUE ACABOU COM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR INSCRITO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS – CREF, OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC… SENDO ESTES SOMENTE MEROS SINDICATOS SEM FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019 Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII – regulação profissional.

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Como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos “Conselhos de Classe – OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros, agora restam transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão. (Compartilhe, é de interesse de todos).

Decreto 9745 acabou com conselhos de classe e com Exame da OAB?

A história circulou muito na internet e deixou muitas pessoas comemorando (principalmente por motivações políticas) o fim do Exame da OAB e dos conselhos de classe. Mas será mesmo que essa história que aponta que o Decreto 9745/2019 acabou com tudo isso é real? A resposta é não. Calma aí que a gente explica tudo para vocês.

Quando batemos o olho na informação, ficamos desconfiados. Além de a mensagem ter algumas das principais características de boatos na internet (alarmista e com erros de português), a linguagem utilizada na mensagem não se parece com a de um decreto. Com essa desconfiança, fomos atrás do conteúdo do tal decreto e descobrimos que a história não é bem assim. Veja o que diz a descrição do decreto.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

Não tem nada de fim do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e de conselhos de classe. Na realidade, toda a confusão veio da descrição das atribuições do Ministério da Economia. Só tem dois detalhes. 1) A regulação profissional nada mais é do que uma atribuição “herdada” do Ministério do Trabalho. 2) A atribuição não é “novidade” do Decreto 9745. Já no dia 1º de janeiro, a regulação profissional estava descrita como incumbência do ministério. Olha aqui. (dê um CTRL + F e digite “regulação profissional”).

Para sacramentar a informação, entramos em contato com a própria OAB, que classificou a notícia como falsa. Dá uma olhada na nota, enviada ao Boatos.org pela assessoria de imprensa do órgão, que desmente a história e reforça a nossa apuração:

É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso.

O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso. […]

Vale apontar para mais duas informações. A primeira delas é que não há como acabar com o Exame da OAB ou com conselhos de classe regulamentados por lei (como o CFM, OAB, CREA e outros) com um decreto. Isso teria que ser feito por projeto de lei. Há de fato, um projeto, de autoria do senador José Medeiros (PODE/MT), que pede o fim do Exame do OAB. Mas até isso virar realidade, muita “água teria que rolar”.

A segunda é que há, de fato, um decreto que acaba com alguns conselhos federais não regidos por lei. Mas, nesse caso, é o Decreto 9759/2019 e não atinge os conselhos citados no texto do boato. Vale dizer que o PT foi ao STF para tentar reverter a decisão do governo.

Resumindo: a história que aponta que o Decreto 9745/2019 acabou com o Exame da OAB e com conselhos de classe no Brasil é falsa. O texto do decreto não trata sobre isso, seria preciso de uma lei para mudar a legislação e a OAB já se pronunciou sobre o assunto. Ou seja, é mais uma fake news recheada de muita confusão.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.

Em tempo: quando já havíamos escrito o texto, vimos que o CRVM-MG (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais) também publicou um desmentido sobre o assunto em sua página no Facebook. Leia o que foi dito:

Fake News! O CRMV-MG esclarece que não é verídica a notícia veiculada nas redes sociais de que o Decreto Presidencial n° 9.745/2019 extinguiu a obrigatoriedade da inscrição nos conselhos profissionais e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sua publicação não tira a competência dos Conselhos Profissionais, como do CRMV-MG, de regulamentar e de fiscalizar o exercício das profissões. O documento apenas transferiu as atribuições e remanejou cargos dos extintos Ministério do Trabalho, Fazenda, Planejamento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para o Ministério da Economia, que passou a unificar as pastas citadas.