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História do rato na Coca Cola é considerada falsa pela Justiça

História do rato na Coca Cola é considerada falsa na Justiça
História do rato na Coca Cola é considerada falsa na Justiça

Boato – O goiano Wilson Batista de Rezende afirma ter encontrado um rato em uma garrafa de Coca Cola no ano 2000. Ele também diz que ficou com problemas graves de saúde após tomar refrigerante envenenado.

Uma das maiores polêmicas do ano na internet é o caso que envolve o goiano Wilson Batista de Rezende e a Coca Cola. Wilson, que mora em São Paulo, ficou conhecido na internet após participar de uma reportagem do Jornal da Record em setembro deste ano. Na matéria, ele afirma que ficou com sequelas após beber uma garrafa de Coca Cola que continha veneno de rato.

Como prova do que aconteceu, ele guardava uma das garrafas que foi comprada (de acordo com ele) no dia 7 de dezembro de 2000. Dentro da garrafa havia uma cabeça de rato. A reportagem pode ser vista neste link ou no player de vídeo abaixo.

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Após a reportagem ser exibida, o vídeo se tornou um viral na web. Esta versão da reportagem conta com nada menos do que 3 milhões de visualizações de página. Além disso, diversas brincadeiras começaram a aparecer na rede. E a pergunta que todos faziam era se a história da Coca Cola era verdadeira ou falsa.

Um pouco mais de dois meses após a publicação da matéria sobre o rato na Coca Cola, a Justiça se pronunciou a respeito e deu o veredicto: a história do rato encontrado na garrafa não era real.

No processo, que pode ser acessado aqui, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, aponta que, apesar do IPT não ter registrado rompimento do lacre na garrafa de Coca Cola com rato, havia a hipótese de ela ter sido violada. No processo, consta que peritos que examinaram o processo de engarrafamento apontam ser impossível o rato ter entrado na garrafa. Leia o trecho:

Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.

Os expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva. E finalizaram aventando a hipótese de sabotagem pontual de origem interna ou externa à empresa produtora.

Além disso, o processo aponta que os problemas de saúde que Wilson apresentou não foram causados pela Coca Cola. Veja o trecho:

Os médicos atestaram que o requerente é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral (fls. 450). Os problemas psiquiátricos do autor ficaram evidenciados em seu depoimento pessoal, notadamente pela extensão dos problemas que ele atribui ao incidente.

Ou seja, a resposta da Justiça para o caso foi que a história do rato na Coca Cola é falsa. Wilson pedia R$ 10 mil reais de indenização, mas foi condenado a arcar com as custas do processo de R$ 2,5 mil. Porém, ele não precisará pagar porque tem baixa renda e benefício de justiça gratuita. A notícia chegou a ser publicada em alguns veículos de mídia como o Portal Terra e a Folha de S. Paulo. 

Nota do Boatos.org: apesar da grande repercussão do assunto na internet e a dúvida de alguns leitores sobre a veracidade da história do rato na Coca Cola, o Boatos.org, em respeito às partes do processo, decidiu não publicar nada a respeito do assunto até que a Justiça tivesse uma posição definitiva sobre o assunto.