Pular para o conteúdo
Você está em: Página Inicial > Brasil > Lei Federal 274.2022 proíbe reboque de veículos após infração de trânsito #boato

Lei Federal 274.2022 proíbe reboque de veículos após infração de trânsito #boato

Boato – Acabou a máfia do reboque! Aprovada lei Federal 274.2022 que proíbe a retenção e reboque de veículos após infrações de trânsito.

Não é de hoje que boatos envolvendo uma “lei” que acaba de ser aprovada fazem sucesso na internet. Só no tema “trânsito”, temos uma lista imensa de histórias falsas. E, graças às mentes brilhantes da internet, hoje temos mais uma para a série.

Circula na internet a informação de que uma nova legislação proíbe rebocar veículos após infração de trânsito. A mensagem diz que a “lei federal proíbe a retenção e reboque de veículos sob infrações de trânsito” e comemora o fim da “máfia do reboque”. “LEI FEDERAL PROÍBE A RETENÇÃO E REBOQUE DE VEÍCULOS SOB INFRAÇÕES DE TRANSITO Artigo. 274.2022 lei Federal Passou agora acabou a mafia do reboque ta proibido reboca agora”, diz.

Junto à mensagem, circulam áudios de uma suposta entrevista sobre a nova legislação e a informação de que a CNH pode ser recolhida por falta de pagamento de IPVA. Não vamos publicar os áudios aqui, mas na segunda parte do texto faremos algumas considerações sobre eles.

Lei Federal 274.2022 proíbiu reboque de veículos após infração de trânsito?

Vídeo: é falso que Elon Musk colocou imagem do Lula ladrão no prédio

Como é possível imaginar, muita gente compartilhou a informação como verdadeira. Mas, a verdade é que a Lei Federal 274.2022 nunca existiu. Isso mesmo! O Boatos.org resolveu checar as informações, veja o que encontramos.

Não por acaso, a mensagem possui o enredo clássico de boatos online: cheia de informações vagas, com erros de ortografia, alarmista e sem datas e fontes confiáveis. Só faltou o pedido de compartilhamento para “fechar o pacote”.

Ao buscarmos informações sobre a lei 274.2022 na lista publicada no site do governo federal, não encontramos nada. Aliás, um detalhe que chama atenção é a numeração da lei. Digo isso porque o número de referência da lei, normalmente, possui seu número e a data de criação, sendo separada por barra e não por ponto, como mostra a mensagem. Pela lógica, a lei teria que ter um final “/2018”. Não parece estranho que a legislação tenha sido aprovada quatro anos antes da sua criação?

Mesmo assim, ainda ficamos com a “pulga atrás da orelha” e procuramos o Detran do Rio de Janeiro (local onde a fake news começou a circular) para esclarecer as informações. Em resposta, o Detran, informou que a história do fim do reboque “se trata de uma mentira circulando nas redes sociais”.

Segundo o órgão, a legislação prevê a apreensão e remoção do veículo (ou seja, reboque) nos seguintes casos: quando o condutor estiver sem a CNH (ou não seja habilitado), se não estiver com licenciamento em dia, embriagado e não houver outro habilitado para conduzir o veículo, sem equipamentos de segurança no veículo, com o carro em situação irregular ou estacionado em local proibido.

Também questionamos o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a veracidade das informações. Em resposta, o Denatran, informou que as medidas administrativas de remoção e apreensão dos veículos continuam em vigor.

Por fim, a cereja do bolo: além das informações do áudio não fazerem muito sentido: 1) informação de que a CNH será recolhida no caso do não pagamento do IPVA é fruto de uma balela que já foi desmentida pelo Boatos.org. 2) O áudio que fala do reboque cita outra lei, de acordo com o Detran, de forma errônea.

Resumindo: não há uma lei 274.2022 que proíba reboque de veículos após infração de trânsito. A história é resultado da soma de alarmismo, boato antigo e muita desinformação. Ou seja, mais um boato de uma “lei” nova que circula por aí.

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.